Prazo para adesão está encerrando
As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no Simei para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até quinta-feira (31). Desde o início do prazo, em 2 de janeiro deste ano, 158.417 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 16.590 solicitaram enquadramento no Simei. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 180 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 20 mil se enquadrem no Simei.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as as identificadas até 31 de janeiro de 2013, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2013, no serviço Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional.
O empresário individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no artigo 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes, no serviço Solicitação de Enquadramento no Simei, somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei no momento da sua inscrição por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br
Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será enquadramento confirmado ou enquadramento rejeitado.